TCU sugere a criação da função de prático militar
Outra medida que aventamos e gostaríamos aqui de trazer à discussão seria a realização de um estudo de viabilidade e, se for o caso, de um projeto de implementação para a criação, no âmbito da Marinha do Brasil, da função de prático, tal qual o Comando da Aeronáutica tem, em seu âmbito, a função de controlador de tráfego aéreo.
Caso a ação sugerida venha a ser implementada, naturalmente, com o passar tempo, as características atuais do mercado monopolista seriam suavizadas. A medida seria de implementação rápida e não requereria grandes alterações no arcabouço normativo. Os militares poderiam participar da escala única de rodízio substituindo aos poucos os práticos que se afastarem, até o limite percentual que a AM e o regulador (quando existir) entenderem adequados.
Para manter maior quantitativo de profissionais habilitados e treinados, poderia haver revezamento entre os militares indicados para cada zona portuária. Teríamos, em consequência, a formação
contínua de profissionais que, no presente e no futuro, garantiriam a manutenção da boa, regular e eficiente prestação dos serviços de praticagem à sociedade brasileira. Em uma possível evolução do atual modelo em direção à (efetiva) livre concorrência (com alterações da escala de rodízio única), teríamos a garantia de boa formação constante de profissionais.
…manifestamo-nos de acordo com as conclusões e as propostas da unidade técnica à peça 185, sugerindo em complemento determinação ao Ministério da Marinha, para que, em 120 dias, apresente estudo de viabilidade e, se for o caso, projeto de implementação para que seja criada, no âmbito da força militar, a função de prático, a ser exercida por militares devidamente treinados e habilitados, de forma a oferecer opção de mão-de-obra complementar qualificada ao setor de praticagem no Brasil.
Bom dia,
Teve algum desdobramento? O prazo para um posicionamento final, se não me engano, encerra em 23/01