Teste físico passa a ter critérios específicos para mulheres
A nova redação da NORMAM-311/DPC estabelece critérios diferenciados para homens e mulheres no teste de suficiência física, além de incluir a prova de corrida ou caminhada de 2.400 metros. Confira as novas exigências::
A suficiência física do candidato ou candidata será avaliada por meio das seguintes
provas:
a) executar exercício de barra fixa, quatro repetições (barra fixa dinâmica) para
homens e 15 segundos de isometria (barra fixa estática) para mulheres, sem interrupção e
sem apoio;
b) nadar cinquenta metros em tempo inferior a um minuto e trinta segundos para
homens e dois minutos e vinte segundos para mulheres, em água doce ou salgada;
c) permanecer dentro d´água, com flutuação positiva gerada pelo próprio
candidato(a), sem tocar nas bordas ou fundo, por 20 minutos para homens e 10 minutos
para mulheres, em água doce ou salgada; e
d) correr ou caminhar 2.400 metros, no tempo máximo de 14 minutos e 30
segundos para homens e 16 minutos para mulheres, utilizando percurso plano previamente
demarcado.


