CNAP entra nas normas para o serviço de praticagem
A Diretoria de Portos e Costas, por meio da portaria N°281/DPC (14 de setembro de 2015), alterou as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-12/DPC), substituindo o texto do item 0501 – “FIXAÇÃO DOS PREÇOS” pelo seguinte:
“A fixação dos preços dos serviços de praticagem, pela DPC, dar-se-á na conformidade das disposições estabelecidas pelo Decreto no 7860, de 6 de dezembro de 2012.
Os procedimentos metodológicos utilizados para a definição das tabelas de preços máximos dos serviços de praticagem são aqueles aprovados por Resolução da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem – CNAP. Essa Metodologia, dado o seu caráter pioneiro, poderá sofrer alterações ao longo do tempo, assim como as Tabelas aprovadas.”;
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