Entendendo Esquemas de Separacão de Tráfego
Os Esquemas de Separação de Tráfego são utilizados para controlar o movimento de embarcações em áreas com tráfego congestionado e de grande fluxo em sentidos opostos. Suas regras estão contidas na “Regra 10” do RIPEAM. Esta regra inicia-se por definir que sua aplicação é apenas para os esquemas de separação adotados pela IMO.
Os Esquemas de Separação de Tráfego são divididos em três tipos de áreas. Há uma área designada como Zona de Tráfego Costeiro e as Vias de Tráfego, opostas e com as Zonas de Separação (ou Linha de Separação) entre elas.
A Zona de Tráfego Costeiro pode ser utilizada por embarcações com menos de 20 metros ou embarcações a vela. Também é frequentemente utilizada por embarcações de pesca. Grandes navios podem utilizá-la quando prosseguindo para um porto, instalação offshore, estação de praticagem, ou outro lugar situado dentro da Zona de Tráfego Costeiro, ou ainda, para evitar um perigo imediato.
As Vias de Tráfego são normalmente utilizadas apenas por grandes navios. Uma vez que as embarcações menores são proibidas de impedir a passagem segura das que seguem nas vias.
A Zona de Separação é uma área como um canteiro central que divide uma rodovia, separando os tráfegos opostos. Navios só a utilizam quando cruzando o esquema ou para evitar perigo, mas embarcações de pesca normalmente também fazem uso da mesma.
As principais regras para os navios que navegam num Esquema de Separação de Tráfego são: usar a via apropriada; entrar ou sair nas extremidades das vias, sempre que possível; se saindo antes fazê-lo com o menor ângulo possível; manter-se tão longe quanto possível da zona/linha de separação; evitar fundear no esquema; e evitar cruzar o esquema, mas se necessário fazê-lo com aproamento o mais perpendicular possível à direção da via.
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