O RIPEAM agora tem 41 regras

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PARTE F – Verificação do cumprimento das disposições da Convenção

Regra 39
Definições

(a) Auditoria significa um processo sistemático, independente e documentado para obter provas da auditoria e avaliá-la objetivamente a fim de determinar o grau de cumprimento dos critérios de auditoria.
(b) Esquema de Auditoria significa o Esquema de Auditoria de Estado-Membro da IMO estabelecido pela Organização, e tendo em conta as diretrizes elaboradas pela Organização.
(c) Código de Implementação significa Código de Implementação de Instrumentos da IMO (Código III), adotado pela Organização por meio da Resolução A.1070(28).
(d) Padrão de Auditoria significa o Código de Implementação.

Regra 40
Aplicação

As Partes Contratantes deverão utilizar os dispositivos do Código de Implementação na execução das suas obrigações e responsabilidades, contidas na presente Convenção.

Regra 41
Verificação do cumprimento

(a) As Partes Contratantes devem estar sujeitas a auditorias periódicas pela Organização, de acordo com o Padrão de Auditoria, a fim de verificar o cumprimento e implementação da presente Convenção.
(b) O Secretário-Geral da Organização tem a responsabilidade pela administração do Esquema de Auditoria, com base nas diretrizes elaboradas pela Organização.
(c) As Partes Contratantes têm a responsabilidade de facilitar a condução da auditoria e a implementação de um programa de ação para encaminhar os resultados, com base nas diretrizes elaboradas pela Organização.
(d) A Auditoria de todas as Partes Contratantes deve ser:
        (i) baseada em um cronograma geral elaborado pelo Secretário-Geral da Organização, levando em conta as diretrizes elaboradas pela Organização; e
        (ii) conduzida em intervalos periódicos, tendo em conta as diretrizes elaboradas pela Organização.

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