DPC oficializa extinção da ZP-13

DPC oficializa extinção da ZP-13

A Diretoria de Portos e Costas oficializou a extinção da zona de praticagem de Ilhéus e a transferência da responsabilidade sobre aquela área para a zona de praticagem de Salvador, que passa a ser chamada Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos e Ilhéus (BA).

PORTARIA Nº 210/DPC, DE 27 DE MAIO DE 2019

Extinção da Zona de Praticagem de Ilhéus – BA (ZP-13).


CONSIDERANDO que a segurança da navegação pode ser comprometida pelo número insuficiente de fainas de praticagem na ZP-13 para a manutenção da qualificação dos Práticos;
CONSIDERANDO ser atribuição da Autoridade Marítima estabelecer as ZP em que a utilização do Serviço de Praticagem é obrigatória;, resolve: Art. 1o Extinguir a Zona de Praticagem de Ilhéus – BA (ZP-13).
Art. 2o Transferir a responsabilidade da área geográfica da Zona de Praticagem de Ilhéus – BA (ZP-13) para a Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos (ZP-12).
Art. 3o A ZP-12 passará a ser denominada “Zona de Praticagem de Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos e Ilhéus (BA)”.

Vice-Alte. ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA

E faz os ajustes necessários na NORMAM-12, no que se refere à extinta ZP-13.

PORTARIA Nº 211/DPC, DE 27 DE MAIO DE 2019

Altera as Normas da Autoridade Marítima para o Serviço
de Praticagem – NORMAM-12/DPC (1a Revisão).

I – No ANEXO 2-F – “NÚMERO MÍNIMO DE FAINAS DE PRATICAGEM PARA A MANUTENÇÃO DA HABILITAÇÃO”:
a) Na linha “Bahia”:
1. Substituir pelo seguinte texto:

Bahia 12 25 6 13 19

II – No ANEXO 2-I – “LOTAÇÃO DE PRÁTICOS POR ZONAS DE PRATICAGEM” :
a) Na linha “Bahia”:
1. Substituir pelo seguinte texto:

Bahia 12 Salvador, Portos e Terminais da Baía de Todos os Santos e
Ilhéus
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III – No ANEXO 4-A – “RELAÇÃO DAS ZONAS DE PRATICAGEM”:
a) No item 12) – “ZP-SALVADOR, PORTOS E TERMINAIS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS (BA)”:
1. Substituir o título pelo seguinte:
“ZP-SALVADOR, PORTOS E TERMINAIS DA BAÍA DE TODOS OS SANTOS E ILHÉUS (BA)”;
2 Substituir o texto pelo seguinte:
“Do ponto de espera de prático até os locais de atracação.
A praticagem é facultativa para as embarcações nacionais e estrangeiras, de qualquer arqueação bruta, que entrem na Baía de Todos os Santos em demanda aos fundeadouros internos I, II, III, IV, VI e VII ou que suspendam desses fundeadouros para sair em direção a barra.
A praticagem é obrigatória nos terminais de Aratu, São Roque do Paraguaçu, USIBA, Dow Química, TEMADRE, TRBA, Miguel de Oliveira (FORD) e demais terminais situados no interior da Baía de Todos os Santos e Ilhéus.”; e
b) No item 13) – “ZP-ILHÉUS (BA)”:
1. Substituir o texto pelo seguinte:
“Extinta pela Portaria no /2019 da DPC.”;

IV – No ANEXO 4-B – “PONTOS DE ESPERA DE PRÁTICO”:
a) Na coluna “ZP-13 – Ilhéus”:
1.Substituir o texto pelo seguinte:

12 Ilhéus BA 14º 45′ 09″ S 039º 01′ 00″ W Porto do Malhado

V -No ANEXO 4-C – “ZONAS DE PRATICAGEM OBRIGATÓRIA”:
a) Na linha “12”:
1.Substituir o texto pelo seguinte:

12 Salvador BA
Aratu
São Roque
Usina Siderúrgica da Bhia (USIBA)
Dow Química
Alves Câmara (TEMADRE), TRBA, Miguel de Oliveira (FORD) e demais
terminais situados no interior da Baía de Todos os Santos
Ilhéus

b)Excluir a linha “13 – Ilhéus”.

Vice-Alte. ROBERTO GONDIM CARNEIRO DA CUNHA

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