Zona de Praticagem de Maceió/Terminal Químico e Redes/Terminal Marítimo Inácio Barbosa (AL/SE)
PORTARIA Nº 13/DPC, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
Extinção da Zona de Praticagem de Redes e Terminal Marítimo Inácio Barbosa – SE (ZP-11).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, …, e considerando que:
– o Serviço de Praticagem, como atividade essencial, deve estar permanentemente disponível nas Zonas de Praticagem (ZP) estabelecidas e que, para assegurar essa disponibilidade, a Autoridade Marítima deve promover a manutenção da qualificação dos Práticos;
– a segurança da navegação pode ser comprometida pelo número insuficiente de fainas de praticagem na ZP-11 para a manutenção da qualificação dos Práticos;
– ser atribuição da Autoridade Marítima estabelecer as ZP em que a utilização do Serviço de Praticagem é obrigatória; e
– a decisão proferida nos autos do processo 63012.002446/2020-10, relativa à extinção da ZP-11.
Resolve:
Art. 1º Extinguir a Zona de Praticagem de Redes e Terminal Marítimo Inácio Barbosa – SE (ZP-11).
Art. 2º Transferir a responsabilidade da área geográfica da Zona de Praticagem de Redes e Terminal Marítimo Inácio Barbosa – SE (ZP-11) para a Zona de Praticagem de Maceió e Terminal Químico (ZP-10).
Art. 3º A ZP-10 passará a ser denominada “Zona de Praticagem de Maceió/Terminal Químico e Redes/Terminal Marítimo Inácio Barbosa (AL/SE)”.
Art. 4º A lotação da ZP-10 será de cinco práticos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
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