Não é notícia repetida

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PORTARIA Nº 250/DPC, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea l, inciso X, parágrafo 1º, art. 9º, subseção I, seção III, capítulo III do anexo A da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, que regula o serviço de praticagem, considerando:

– Que o Serviço de Praticagem, como atividade essencial, deve estar permanentemente disponível das Zonas de Praticagem (ZP) estabelecidas;
– Que, para assegurar a disponibilidade supracitada, a Autoridade Marítima (AM) deve promover a manutenção da qualificação do Práticos;
– Que a segurança da navegação na ZP-07 pode ser comprometida pelo número insuficiente de fainas de praticagem para o cumprimento da frequência mínima de fainas de praticagem dos seus Práticos; e
– A decisão proferida nos autos do processo NUP Nº 63012.010246/2023-75, relativo ao remanejamento de Práticos da ZP-07, resolve:

Art.1º Remanejar um Prático da ZP-07, de acordo com o preconizado no artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, para a ZP-06 – ZONA DE PRATICAGEM DE AREIA BRANCA (RN).

Art. 2º Estabelecer o cronograma de eventos atinentes ao processo de remanejamento de Prático em anexo a esta portaria.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO

ANEXO

MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
DEPARTAMENTO DE PRATICAGEM
PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICOS DA ZP-07

1- DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE REMANEJAMENTO DE PRÁTICO
1.1 – Somente participará de um Processo de remanejamento o Prático que tenha formalmente se declarado como voluntário.
1.2 – O Prático em afastamento temporário (AFTP), na data de início do Processo, não poderá concorrer ao Processo.

2- DAS VAGAS
2.1 – Conforme o Art. 1º, desta Portaria.

3- DA OPÇÃO DA ZONA DE PRATICAGEM (ZP)
3.1 – O Prático interessado em participar do Processo deverá encaminhar requerimento ao Diretor de Portos e Costas, declarando no documento que está ciente do contido no Artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, aos prazos estabelecidos no item 4 abaixo e que é voluntário. Documento recebido em desacordo com o solicitado será indeferido.
3.2 – O requerimento supracitado deverá ser protocolado na Secretaria da DPC (Rua Teófilo Otoni, 4 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20090-070). Se encaminhado por meio eletrônico (dpc.secom@marinha.mil.br) o documento deverá conter a assinatura digital do interessado no padrão ICP-BRASIL ou GOV.BR (não será aceita cópia escaneada).
3.3 – A participação no Processo implicará ao Prático na aceitação irrestrita das regras estabelecidas no Artigo 2.48 da NORMAM-311/DPC, das quais não poderá ser alegado desconhecimento, não cabendo o direito de recurso para obter qualquer compensação por sua não classificação.
3.4 – Correrá por conta do Prático remanejado todas as despesas durante o período de qualificação na nova ZP, na condição de Praticante de Prático.

4- DO TESTE ESCRITO E DO CRONOGRAMA DE EVENTOS
4.1 – Havendo mais de um Prático voluntário para a ZP-06, estes serão submetidos a um teste escrito para a medição dos seus níveis de conhecimento técnico, o qual será classificatório. O teste seguirá o conteúdo programático contido no anexo 2-A e a bibliografia recomendada no anexo 2-B, da NORMAM-311/DPC.
4.2 – O Prático com maior grau no resultado do teste será selecionado. Em ocorrendo empate o Prático com maior idade terá a prioridade.
4.3 – O teste será aplicado pela DPC no dia 20 de março de 2024 nas dependências da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte (CPRN), localizada na Rua Chile 232 – Ribeira – Natal/RN, com início às 9h e término às 11h, devendo os Práticos que participarão do evento chegarem ao local até às 08h15, não havendo tolerância para atraso. O RUSP deverá providenciar para que os Práticos participantes do teste não estejam em Período de Escala nos dias dezenove e vinte de março de 2024.
4.4 – O teste será composto de 20 questões de múltipla escolha. O gabarito será entregue aos candidatos findo o período alocado no subitem 4.3.
4.5 – O Prático que desejar interpor recurso às questões do teste, deverá encaminhar o mesmo para a Secretaria da DPC, seja fisicamente ou por meio eletrônico (será aceita cópia escaneada), seguindo o modelo que será fornecido pela DPC no dia do teste. A banca examinadora será composta por um Oficial General, dois Oficiais superiores e um Oficial intermediário da DPC, a saber: Assessor Chefe da Segurança do Tráfego Aquaviário (DPC-201), Chefe do Departamento de Praticagem (DPC-253), Chefe do Departamento de Revisão de Normas e Avaliação de Parâmetros Operacionais (DPC-255) e Encarregado da Divisão de Administração de Cursos de Aquaviários (DPC-112).
4.6 – Cronograma de Eventos
4.6.1 – 12JAN2024 – Data de referência para o início do Processo na ZP-07 e data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos requerimentos dos Práticos voluntários para participar do processo de remanejamento.
4.6.2 – 26JAN2024 – Data limite para divulgação, pela DPC, dos Práticos que requereram participação no Processo e que se encontram aptos para concorrer ao teste escrito (teste).
4.6.3 – 20MAR2024 – Aplicação do teste pela DPC.
4.6.4 – 28MAR2024 – Data limite de entrada, na Secretaria da DPC, dos recursos das questões concernentes ao teste.
4.6.5 – 18ABR2024 – Data limite para divulgação, pela DPC, dos resultados do teste, contendo as respectivas classificações dos Práticos e, para os dois mais bem classificados, as ZP para quais serão remanejados.
4.6.6 – 26ABR2024 – Data limite para que o primeiro Prático classificado se manifeste quanto a concordância de ser remanejado para a ZP-06.
4.6.7 – 24MAI2024 – Data limite de emissão da portaria de remanejamento do Prático classificado.

5- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.1 – O Prático classificado deverá, dentro do prazo estabelecido no subitem 4.6.6, ratificar ao Diretor da DPC a intenção de sere remanejado conforme o disseminado no subitem 4.6.5. A manifestação deverá ser protocolada na Secretaria da DPC. Se encaminhada por meio eletrônico, o documento deverá conter a assinatura digital do interessado no padrão ICP-BRASIL ou GOV.BR (não será aceita cópia escaneada).
5.2 – Não havendo a ratificação por parte do primeiro Prático classificado, será convocado o segundo Prático classificado para manifestar-se quanto ao interesse de ser remanejado, e assim sucessivamente.
5.3 – Os endereços a serem utilizados pela DPC para contato (físicos e eletrônicos) com os Práticos participantes do Processo e RUSP das ZP envolvidas serão os registrados formalmente na CPRN e CFAOC. Não estão previstos, autorizados ou serão aceitos, contatos via telefone. Recomenda-se aos interessados prover a atualização dos seus dados pessoais.
5.4 – Dúvidas ou esclarecimentos em relação ao Processo deverão ser encaminhados ao E-mail dpc.ouvidoria@marinha.mil.br.

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