Sancionada lei que regula a Praticagem

Sancionada lei que regula a Praticagem

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na tarde desta segunda-feira (15), o Projeto de Lei 757/2022 que moderniza a regulação técnica e econômica da praticagem. Ele recebeu o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, no Palácio do Planalto. O senador Weverton (PDT), relator do projeto no Senado, também participou da cerimônia.

Fruto de discussão de uma década no Congresso, a matéria foi aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, encerrando um ciclo de insegurança jurídica sobre a atividade. O projeto altera a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e a Lei 10.233/2001, que criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Critérios de segurança da navegação presentes nas Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM-311/DPC) agora ganham força de lei. O objetivo é evitar questionamentos ao poder discricionário da Marinha, como visto nos últimos anos, empoderando a Autoridade Marítima.

Entre os parâmetros de segurança, está a escala de rodízio única de atendimento aos armadores. A escala é estabelecida pela Marinha para garantir a disponibilidade permanente do serviço, evitar a fadiga do prático e assegurar a quantidade mínima de manobras para manter a habilitação. Ao mesmo tempo, dá autonomia para o prático tomar sempre a decisão mais segura a bordo, sem pressão comercial do armador, que não escolhe quem vai atendê-lo. Da mesma forma, o prático não escolhe o armador a que vai atender, impedindo qualquer regime de preferência.

Outro parâmetro que consta na matéria é a obrigatoriedade do serviço para as embarcações com mais de 500 de arqueação bruta, salvo as previstas em regulamento da Autoridade Marítima e as classificadas, exclusivamente, para operar na navegação interior com bandeira brasileira, como é o caso dos comboios de balsas. O valor acima de 500 AB é a definição de navio em convenção internacional.

A Marinha poderá conceder isenção de praticagem a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira de até cem metros de comprimento, com pelo menos 2/3 da tripulação brasileira. Outro critério para a concessão é a exigência prévia de análise risco atestando não haver perigo à navegação. Hoje, a Marinha já concede a chamada Pilotage Exemption Certificate (PEC) a comandantes de navios de até 92 metros.

Na parte econômica, o preço do serviço continua livremente negociado entre armadores e praticagem. Mediante provocação das partes, seja por abuso de poder econômico ou defasagem de preço, a Autoridade Marítima poderá fixá-lo em caráter extraordinário, excepcional e temporário. Uma novidade é que a Marinha poderá formar comissão para emitir parecer sobre o preço, consultando a Antaq. Esse era um pleito dos tomadores do serviço.

– Nosso presidente anterior, prático Ricardo Falcão, fez um grande esforço em informar aos parlamentares como funcionam os sistemas de praticagem no Brasil e no mundo, e quais são os pilares comuns de segurança da navegação. Deputados e senadores, por sua vez, tiveram a sensibilidade de estudar e debater amplamente a matéria, ouvindo mais de uma dezena de partes interessadas. Como resultado, temos os melhores padrões regulatórios da atividade, que refletem o índice mínimo de incidentes em nossas águas – ressalta o atual presidente da Praticagem do Brasil, prático Bruno Fonseca.

Matéria tramitou desde abril de 2022

A discussão sobre a atualização da regulação da praticagem no Legislativo se arrastava há pelo menos dez anos e foi fruto de ampla discussão técnica tanto na Câmara quanto no Senado, na qual 25 setores foram ouvidos pelos parlamentares.

O debate sobre os projetos que tramitavam no Congresso foi retomado com o encaminhamento à Câmara do Projeto de Lei 877/2022, aprovado por 15 votos a 0 no Senado. Esse projeto, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi apresentado em abril de 2022 e votado após dezenas de reuniões e audiências públicas com as partes interessadas, em maio de 2023. O relator foi o senador Weverton (PDT-MA).

Na Câmara, decidiu-se por aproveitar o texto do Senado e outros que tramitavam na Casa, aperfeiçoando-os no Projeto de Lei 757/2022 do Executivo, na forma de substitutivo. Esse projeto foi relatado pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e aprovado também após diversas reuniões e audiências públicas, em votação unânime, sendo devolvido ao Senado.

Após pedido de vista do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a fim de ouvir novamente a Marinha, o texto voltou a ser analisado pela Comissão de Infraestrutura, sendo aprovado, por 12 votos a 0, sem necessidade de ir a plenário, já que se tratava de projeto terminativo em comissão permanente.

Fonte: Praticagem do Brasil

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