Estudo sobre praticagem tem caráter científico e foi sugerido pela SEP
O Centro de Estudos em Gestão Naval (CEGN) publicou em seu site resposta a questionamento feito por práticos sobre estudo de custos da praticagem no Brasil.
“NOTA ACERCA DO ESTUDO ANÁLISE DE ESTRUTURA OPERACIONAL, DE CUSTOS E RECURSOS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE PRATICAGEM NO BRASIL E COMPARAÇÃO DO DESEMPENHO E DOS MODELOS COM CASOS INTERNACIONAIS
Em 2008 o Centro de Estudos em Gestão Naval – CEGN desenvolveu estudo sobre o modelo e a precificação do serviço de praticagem no Brasil. Foram realizados três grupos de análises:
– Investigou se o modelo de regulação de praticagem brasileiro é condizente com outros utilizados mundialmente e qual a argumentação acerca de um ou outro modelo;
– Comparou preços por hora de praticagem no Brasil e no exterior para uma amostra de portos;
– Modelou financeiramente duas associações empresas de praticagem para dois portos brasileiros, verificando sua rentabilidade e a possibilidade de reduzirem-se preços.
O CEGN, após sua avaliação, concluiu que:
– O modelo de livre concorrência (como aplicado na Argentina e Reino Unido) não parece ser o melhor para o Brasil (inclusive contrariamente ao que defende a maior parte dos armadores);
– Preços no Brasil são elevados face aos custos estimados;
– Há oportunidade de melhorias no sistema regulatório da praticagem no Brasil, sobretudo porque as associações brasileiras operam sem competição e sem regulação efetiva de preços, o que não ocorre em nenhum outro país avaliado;
Como explicitamente afirmado no texto, a pretensão era investigar se os preços eram elevados de forma injustificada pela estrutura de custos, e não simplesmente “muito caros”. Ainda que os portos brasileiros fossem os mais baratos do mundo, a investigação continuaria válida.
Assim, contrariamente ao que se comentou por meses na mídia, o estudo do CEGN não tem como escopo “a remuneração de práticos no país”. Visou sim verificar a existência de potencial de redução dos custos da praticagem no Brasil, e não adentra o mérito de estabelecer o que seria uma remuneração justa aos mesmos.”
Fonte: portosenavios.com.br
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