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Certificado de Habilitação de Praticante de Prático

O Praticante de Prático é o profissional aquaviário não tripulante aspirante à categoria de Prático, selecionado por meio de processo seletivo de prova, títulos e avaliação prático-oral, portador do certificado de habilitação de Praticante de Prático para uma determinada Zona de Praticagem.

O Prático é o profissional responsável por assessorar os comandantes das embarcações que demandem aquela área geográfica estabelecida pela autoridade marítima tendo em vista as peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de serviços de praticagem para aquela área.


Transbordo do Prático

Cabe à Diretoria de Portos e Costas, na qualidade de Representante da Autoridade Marítima para a Segurança do Tráfego Aquaviário, determinar a época de realização, o número de vagas por Zona de Praticagem e executar o Processo Seletivo. O Praticante de Prático, assim como o Prático, não é militar ou servidor/empregado público, assim como não exerce função pública, portanto, o processo seletivo não se destina ao provimento de cargo ou emprego público.

REQUISITOS

Desde 1808, quando foi implantado o primeiro serviço de praticagem organizado no brasil, os requisitos e critérios de avaliação para ingresso na profissão passaram por diversos estágios como: saber ler, escrever e contar; ser filho de prático ou gente do mar; provas de português, matemática, física e geografia; conclusão do 2º grau; e desempate por sorte.

Atualmente o candidato à categoria de Praticante de Prático deve ter idade mínima de 18 anos, ser brasileiro, possuir curso de graduação oficialmente reconhecido pelo MEC e ser aquaviário de nível igual ou superior a quatro ou Prático ou Praticante de Prático ou pertencer ao grupo de Amadores no mínimo na categoria de Mestre-Amador, seguindo as diretrizes para padronização brasileira estabelecidas a partir do ano de 2000 quando foram publicadas as primeiras Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de Praticagem (NORMAM 12).

PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo é constituído de uma prova escrita, podendo conter questões na língua inglesa, versando sobre manobrabilidade do navio, arte naval, navegação em águas restritas, legislação, comunicações, meteorologia e oceanografia; exames médicos; teste de suficiência física; pontuação por meio de títulos das comprovadas qualificação e experiência profissionais do candidato no exercício da atividade marítima; e avaliação prático-oral realizada em simulador de manobra.


Simulador de manobra de navios
TREINAMENTO

O candidato selecionado será convocado para apresentar-se na capitania/delegacia/agência com jurisdição sobre a Zona de Praticagem para onde foi distribuído, com a finalidade de receber o Certificado de Habilitação de Praticante de Prático e iniciar o programa de treinamento denominado Programa de Qualificação do Praticante de Prático que constitui-se de acompanhar manobras a bordo de rebocadores, acompanhar e observar manobras de entrada e saída de porto; e executar manobras de entrada e saída de porto acompanhado por um prático habilitado. O prazo para a conclusão do Programa de Qualificação será de pelo menos 12 meses, tendo em vista a necessidade do Praticante de Prático treinar durante todas as estações do ano.

As Entidades de Praticagem, por meio de seus componentes, em especial os Práticos, terão a responsabilidade de transmitir aos Praticantes de Prático todo o conhecimento técnico que possuem.


Prático mantendo vigilância

O Programa de Qualificação estará encerrado com a obtenção pelo Praticante de Prático de avaliação satisfatória por parte da Entidade de Praticagem que o ministrou quando o mesmo deverá requerer formalmente ao Capitão dos Portos com jurisdição sobre a Zona de Praticagem a realização de Exame de Habilitação para Prático realizado a bordo de embarcação por meio da avaliação de uma ou mais fainas de praticagem.