AGU comprova validade de fixação de preços para praticagem no Porto de Santos

AGU comprova validade de fixação de preços para praticagem no Porto de Santos

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a validade de ato da Comissão Nacional Para Assuntos de Praticagem (Conap), órgão da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, que fixou preços para os serviços de praticagem prestados no Porto de Santos (SP). Os advogados da União confirmaram que a autoridade marítima tem competência legal para determinar os preços para os serviços de manobra de embarcações, que constituem atividades essenciais e devem estar sempre disponíveis.

A Práticos-Serviços de Praticagem do Porto De Santos e a Baixada Santista Sociedade Simples Ltda. ajuizaram ação para suspender a fixação de preços e garantir a livre negociação com os tomadores de serviços. As empresas sustentaram que o Decreto nº 7.860/2012, que criou a CONAP, seria ilegal, assim como a fixação de preços, que, segundo a Lei nº 9.537/97, só poderia se dar em situações excepcionais.

Contudo, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, contestou os pedidos, defendendo que a livre negociação do preço entre as partes e a excepcional intervenção da autoridade marítima decorrem não diretamente da Lei nº 9537/97, mas do poder regulamentar conferido pela referida lei ao chefe do Poder Executivo.

Segundo os advogados, a norma apenas estabelece que a autoridade marítima tem competência para fixar os preços dos serviços de praticagem sem, contudo, estabelecer o regime jurídico da fixação de preços. Este é feito pelo chefe do Executivo, no uso do seu poder regulamentar. “Não determina a Lei nº 9.537/97, como pretende fazer crer o autor, que a competência da autoridade para fixar os preços dos serviços de praticagem se encontra condicionada à inexistência de acordo entre as partes, mas sim que referida autoridade poderá fixar os preços para garantir que esses serviços estejam disponíveis”.

A PRU1 ressaltou, também, que não há ilegalidade no Decreto nº 7.860/2012, que não fez nenhuma alteração na Lei nº 9.537/97, não contrariou as suas prescrições e nem ultrapassou os limites nela estabelecidos. Os advogados destacaram que o poder regulamentar da administração pública é permanente, especialmente no que diz respeito aos preços praticados em setores considerados estratégicos, como o da praticagem. Ainda de acordo com a unidade da AGU, a regulamentação não só é legal, como necessária para garantir a segurança e atender os interesses públicos e sociais de natureza econômica, considerando a importância que os serviços realizados nos portos possuem para o Brasil.

A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com a defesa da AGU na ação e rejeitou o pedido dos autores para suspender a atuação da União no Porto de Santos. “A fixação do preço do serviço de praticagem constitui forma de reduzir as diferenças entre a remuneração de todos os práticos do país, nivelando-os aos patamares internacionais”, observou um trecho da decisão.

Além da PRU1, atuou no caso a Coordenação Regional de Serviço Público e Patrimônio, ambas unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: agu.gov.br

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