Justiça reconhece direito de livre negociação dos serviços de Praticagem
A Justiça concedeu decisão favorável ao Conselho Nacional de Praticagem (CONAPRA) proibindo o tabelamento de preços do setor. A sentença, proferida pelo juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 20/8, reconhece o direito líquido e certo da Praticagem, como atividade privada, de poder negociar livremente o preço com os tomadores de serviço.
A hipótese de tabelamento de preços dos serviços de praticagem vem sendo estudada pelo governo há dois anos com a criação da Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP). Neste período, foram lançadas por esta comissão consultas públicas fixando preços máximos para as 22 zonas de praticagem, mas várias consultas foram suspensas por decisão da Justiça que entende que as proposições violam a natureza da livre iniciativa na Atividade.
A Praticagem é uma atividade que garante a condução segura de navios aos portos marítimos e a estuários de rios brasileiros, pautada sempre pela excelência dos serviços, elevados índices de segurança e alta capacitação técnica dos práticos.
Com esta decisão da justiça reconhecendo o direito de livre negociação do preço de praticagem, a expectativa do CONAPRA é que prevaleça o Estado de Direito, o contido na CF/88 acerca da livre iniciativa e na lei 9.537/1997 que estabelece a taxativa excepcionalidade de intervenção do Estado somente para assegurar a permanente disponibilidade do serviço. Espera também que seja estabelecido o diálogo com o governo e com o setor portuário, pois a imposta redução no preço do serviço de Praticagem teria como resultado a perda de eficiência do serviço, aumento do desemprego e evasão de divisas para o capital estrangeiro, tendo em vista que a redução do preço da Praticagem, sem que o preço do frete tenha o mesmo comportamento, acaba por beneficiar apenas empresas estrangeiras.
Memorando já solucionou a questão
Em julho de 2014, a Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima (Fenamar) e a Federação Nacional dos Práticos (Fenapráticos) assinaram acordo que estabeleceu as condições para negociação dos preços e condições de atendimento da Praticagem nas 22 Zonas de Praticagem (ZPs) brasileiras. A reunião que concluiu a negociação teve a participação da Autoridade Marítima (Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil), responsável pela fiscalização do serviço.
Ficou estabelecido no memorando de entendimento que os acordos respeitarão as diferenças regionais, custos locais, peculiaridade da infraestrutura e condições físicas de cada ZP, tendo como signatários os sindicatos das agências marítimas (tomadores de serviço) e os sindicatos dos práticos (prestadores de serviço).
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