Questões Polêmicas | Apito Longo

Questões Polêmicas | Apito Longo

O Navio Petroleiro “Tamandaré” navega por um canal estreito, para atracação no Porto “Amazônia Azul”, com a Bandeira Brasileira içada no mastro da popa e a bandeira HOTEL no mastro principal, além de exibir luzes e marcas de “embarcação restrita devido ao seu calado”. O Petroleiro cumpre rigorosamente as regras do COLREG atinentes à situação reinante. O Comandante confirma com o prático que o navio aproxima-se de uma curva. O prático responde “afirmativo” e sugere:

(a) Parar as máquinas
(b) Reduzir a velocidade
(c) Passar a fazer soar dois apitos longos
(d) Manter rumo e velocidade
(e) Fazer soar um apito longo

Resposta da banca examinadora:

  1. Como o petroleiro exibe luzes e marcas simultaneamente e cumpre rigorosamente as regras do COLREG, conclui-se que a situação reinante é de visibilidade restrita, considerando que a regra 20(c) é impositiva. Ainda, de acordo com a regra 19(b), desenvolve velocidade de segurança e tem suas máquinas prontas para manobra imediata. Também, soa um apito longo e dois apitos curtos sucessivos em intervalos não superiores a 2 minutos. Como se aproxima de uma curva do canal estreito, navega com atenção e cuidados redobrados (regra 9(f)). Devido a sua condição, navega com cuidado redobrado (regra18(d)(ii)).
  2. O enunciado da questão informa que o petroleiro navega dentro do canal e que se aproxima de uma curva, e não que está na iminência de iniciá-la. Como emprega velocidade de segurança e cumpre rigorosamente as regras do COLREG, não há qualquer razão apontada no enunciado da questão que justfique o prático sugerir parar máqunas ou reduzir velocidade. Se o navio tiver que fazê-lo em momento futuro, para fazer a curva, é situação não abordada pela questão. Assim, as opções de resposta (a) e (b) estão incorretas e a opção (d) está correta.
  3. Em visibilidade restrita, dois apitos longos sucessivos, se separados por intervalo de cerca de 2 segundos, em intervalos não superiores a 2 minutos, indicam embarcação de propulsão mecânica sob máquinas, mas parada e sem seguimento (regra 35(b)), não se aplicando à situação enunciada do petroleiro. Logo, a opção de resposta (c) está incorreta.
  4. Com relação a uma adicinal sugestão do prático no sentido de fazer soar um apito longo:
    1. A regra 9(f), que, conforme a regra 4, é aplicável em qualquer condição de visibilidade, estabelece que, além de navegar com atenção e cuidados redobrado, a embarcação, ao aproximar-se de uma curva, deve emitir o sinal sonoro previsto na regra 34(e), ou seja, um apito longo, como sinal de advertência.
    2. Ocorre que a regra 35 estabelece os sinais sonoros em visibiliddae restrita e não inclui aquele previsto na regra 34(e).
    3. Não inclui porque todos os sinais sonoros previstos para visibilidade restrita da regra 35 contêm pelo menos um apito longo em sua composição, servindo, adicinalmente, como o de advertência determinado pela regra 34(e), restando, então, cumprida a regra 9(f).
    4. Para exemplificar de maneira simples, imaginemos uma embarcação de propulsão mecânica com seguimento navegando pelo canal. Em visibilidade restrita e em cumprimento ao COLREG, soaria um (1) apito longo em intervalos não superiores a 2 minutos (regra 35(a)), atendendo, portanto, em adição, a regra 9(f) quando se aproximasse de uma curva. Assim, apito longo adicional não teria qualquer significado diferente para uma embarcação oculta por obstrução.
    5. O mesmo raciocínio se aplica ao navio-petroleiro Tamandaré, servindo o apito longo do sinal sonoro que emite em cumprimento ao COLREG também como advertência. Um sinal longo isolado poderia ser interpretado como oriundo de adicional embarcação de propulsão mecânica com seguimento.
    6. A regra 9(f) trata de embarcações que não estão “no visual”, devido à existência de obstrução. A visibilidade restrita, a exemplo da obstrução, também pode ocultar uma embarcação da outra, próximo ou não a uma curva de canal. No entanto, o COLREG não prevê que em visibilidade restrita a embarcação tenha que soar um apito longo como advertência de sua presença. Prevê sim os sinais sonoros da regra 35, os quais revelam a situação da embarcação e servem como advertência da presença da mesma.
    7. Em situação de visibilidade normal as embarcações não emitem sinais sonoros quando não se encontram no visual uma da outra (regra 34(a), (c) e (d)). Nessa situação de visibilidade, o único sinal sonoro previsto é o apito longo estipulado pela regra 34(e), em cumprimento à regra 9(f). Esse mesmo sinal de advertência dado em resposta por uma embarcação, em cumprimento à regra 34(e), não se destina a garantir à embarcação que apitou primeiro que seu sinal sonoro foi ouvido e sim advertí-la da presença de uma embarcação oculta. Em visibilidade restrita essas advertências são supridas pelos sinais dispostos na regra 35.
    8. Assim, a opção de resposta (e) está incorreta.

1 Comment on “Questões Polêmicas | Apito Longo

  1. Essa explicação da banca tem um grande furo:
    A Regra 20(c)) diz o seguinte:
    “As luzes prescritas nestas Regras, se instaladas, também serão exibidas entre o nascer e o pôr-do-sol em visibilidade restrita e PODERÃO ser exibidas em todas as demais circunstâncias quando parecer necessário.”

    Ou seja, não há como garantir que a embarcação estava em visibilidade restrita, POIS HÁ TODAS AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS quando parecer necessário. Assim, a única opção mais lógica é soar um apito longo. Senão houvesse essa POSSIBILIDADE, a resposta da banca examinadora estaria certa.

    Melhor explicado pelo usuário Burkeman no fórum desse site (link não permitido nesse post)
    ==>
    “O texto do COLREG é dividido basicamente em dois tipos de informação: obrigação e permissão. Ora se diz que se deve fazer algo, e ora se diz que se pode fazer algo quando desejado.

    No texto acima, a Banca escreveu no início:
    “Como o petroleiro exibe luzes e marcas simultaneamente e cumpre rigorosamente as regras do COLREG, conclui-se que a situação reinante é de visibilidade restrita, considerando que a regra 20(c) é impositiva.”

    Mas a regra citada (Regra 20(c)) diz o seguinte:
    “As luzes prescritas nestas Regras, se instaladas, também serão exibidas entre o nascer e o pôr-do-sol em visibilidade restrita e poderão ser exibidas em todas as demais circunstâncias quando parecer necessário.”

    Ou seja, se por exemplo num final de tarde nublado (ainda antes do pôr-do-sol), sem visibilidade restrita (VR), o Cmt da embarcação achar conveniente exibir as luzes prescritas nestas Regras, ela poderá assim fazer, pois a Regra 20(c) o permite.

    Todo o texto de justificativa baseia-se na premissa de que, pelo contexto descrito no enunciado, pode-se supostamente concluir a existência de VR, mas o problema é que essa certeza não pode ser dada. Não apenas a obrigação poderia ter motivado as luzes, mas também a permissão de usá-las se assim fosse desejado. Não havendo a certeza da VR, não se pode afirmar que a embarcação já vinha apitando ao longo do seu deslocamento.”

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