Canal estreito que permite ultrapassagem

Canal estreito que permite ultrapassagem

A questão 44 do processo seletivo 2011 diz:

Assinale a opção correta. Duas embarcações, denominadas A e B, navegam, no período noturno, ao longo de um canal que, apesar de estreito, permite a ultrapassagem segura, além do que não possui curvas e obstáculos. A embarcação A desenvolve a máxima velocidade estabelecida nas NPCP para a navegação no canal, marca a embarcação B aos 0000 relativos e dela se aproxima. As luzes avistadas de bordo da embarcação A e a apresentação do seu radar permitem concluir que a embarcação B encontra-se rebocando pela popa e navegando tão próximo quanto possível do limite externo do canal a seu BE. O Comandante de A, desejoso de ultrapassar B, consulta o Prático embarcado sobre a possibilidade de fazê-lo. O Prático, conhecedor das peculiaridades de sua ZP e do tráfego de embarcações no canal, sugere corretamente:

(a) Manter a velocidade e ultrapassar, deixando a embarcação B por BE.
(b) Manter a velocidade e ultrapassar, deixando a embarcação B por BB.
(c) Reduzir a velocidade e não ultrapassar, pois tal manobra é proibida pelo COLREG em canais estreitos no período noturno.
(d) Reduzir a velocidade e somente ultrapassar depois de obter a concordância da embarcação B .
(e) Reduzir a velocidade, ultrapassar e, depois da ultrapassagem, aumentar a velocidade e manter o rumo.


O usuário JRPilot postou em nosso fórum uma excelente explicação que esclarece bem a pegadinha nesta questão:

O ponto dessa questão que pode causar confusão é o fato do enuncia falar em “canal estreito que permite ultrapassagem”.

De acordo com a regra 9 e) (i) do Ripeam (Canais Estreitos): quando uma ultrapassagem em um canal estreito só for possível se a embarcação alcançada manobrar para permitir uma ultrapassagem segura, a embarcação que pretende ultrapassar deverá indicar esta intenção emitindo sinal sonoro apropriado disposto na Regra 34… Ou seja, se no enunciado da questão é dito que o canal estreito permite ultrapassagem segura e que o navio alcançado está tão próximo quanto possível de BE, conclui-se que é possível A ultrapassar B sem que B necessite manobrar, logo a regra 9 não se aplica a situação da questão.

De acordo com a regra 13 a) (Ultrapassagem): toda embarcação que esteja ultrapassando outra deverá manter-se fora do caminho dessa outra. Como a embarcação B está tão próxima quanto possível de BE e o canal permite ultrapassagem segura, a embarcação A pode manter a velocidade e ultrapassá-la deixando-a por BE.

Resposta: Item a).

1 Comment on “Canal estreito que permite ultrapassagem

  1. Claro que se o canal fosse estreito que “não permitisse” a ultrapassagem segura a questão nem existiria. Contudo isso apenas define o ambiente em que se aprecia a situação da questão.

    A informação de que a embarcação a ser ultrapassada está no limite direito do canal cobre apenas a embarcação B, mas nada diz sobre o que ela está rebocando e nem como.

    A regra citada se atem a situação de ultrapassagem entre uma embarcação e uma outra, fazendo considerações sobre a necessidade de a ultrapassada ter ou não que manobrar para permitir a ultrapassagem.

    Na situação do enunciado a embarcação “A” ultrapassará a embarcação “B”, mas como esta está rebocando uma terceira, que chamarei de “C”, a ultrapassagem é indevida pois esta embarcação não tem capacidade nem de manter seu rumo durante as interações que se dão num canal estreito durante a ultrapassagem e talvez nem conseguiria se manter no canal.

    A situação colocada, incluindo uma embarcação rebocada, nem é prevista no RIPEAM, certamente porque algo assim não seria seguro, obviamente. O enunciado assim se afastou do que é previsto no RIPEAM.

    O princípio de que aquilo que não é proibido é permitido ficaria balizado pelo bom senso.

    A luz de tudo que se trata na extensa literatura sobre uma navegação em águas restritas, em canal estreito, a noite, navegando no limite máximo da velocidade permitida… não indica que o bom senso estivesse a bordo da embarcação “A”. Segurança deveria vir em primeiro lugar.

    A questão é infeliz ainda ao não indicar as dimensões das embarcações “A”, “B” ou “C” e nem do comprimento do cabo de reboque. Seriam estas informações realmente desprezíveis para se decidir o que fazer numa situação real?

    Poderíamos estar discutindo sobre dois pesqueiros “A” e “B” no canal do porto do Rio de Janeiro, em que “B” rebocava outro pesqueiro “C” ainda menor. Ou, seria um rebocador de alto mar “A” no canal, como definido no enunciado, rebocando um outro navio “C” e sendo ambos ultrapassados por um containeiro carregado “A”.

    No último caso que descrevo, quem se atreveria a fazer isso numa situação real?

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